

Os fundos de investimento, com seus mais diversos tipos, estão entre uma das principais escolhas para quem quer formas mais rentáveis de investir seu dinheiro ou, mesmo, diversificar sua carteira com ativos mais variados.
Porém, como em toda aplicação, é sempre importante considerar a tributação nos fundos de investimento, uma vez que isso afeta a rentabilidade obtida. Pensando nisso, preparamos este texto para que você possa entender tudo sobre o assunto de uma vez por todas.
A maioria dos tipos de fundo de investimento não é isenta de impostos. Sobre as aplicações incidem tanto o Imposto de Renda (IR) quanto o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), por exemplo.
Contudo, há pequenas diferenças na forma como os impostos são cobrados de acordo com a categoria do fundo. Para entender melhor, vamos recapitular como funcionam os fundos e de que forma eles são classificados.
Os fundos de investimento funcionam como uma espécie de condomínio, em que diversos investidores se unem para aplicar seus recursos de forma conjunta, sob a supervisão de um administrador. Ele atua em buscas das melhores formas de investimentos, sempre de acordo com o regulamento do fundo.
Todo o dinheiro investido em um fundo é convertido em cotas, e buscar a valorização delas é o principal objetivo do gestor. É por isso também que os participantes de um fundo de investimentos são chamados de cotistas.
De acordo com a ANBIMA (Associação Brasileira do Mercado de Capitais), são quatro as principais categorias de fundos de investimento: renda fixa; ações; multimercado e cambiais.
Os fundos de renda fixa presumem que, pelo menos, 80% do dinheiro aplicado seja em ativos de renda fixa, como títulos do Tesouro Direto, CDBs e Letras de Crédito, por exemplo. Nesse sentido, os fundos de ações devem ter, no mínimo, 67% dos seus recursos aplicados em alternativas vinculadas ao mercado acionário. Já os multimercado prezam pela diversificação, sem regras fixas, enquanto os cambiais estão atrelados a moedas estrangeiras.
Para fins de cálculo do imposto devido, a Receita Federal mantém outra classificação importante, relativa à longevidade do fundo. Por isso, ela considera os fundos de curto e de longo prazos. Nessa divisão, apenas os fundos de ações não são considerados como parte de tal regra.
Os fundos de curto prazo são aqueles cuja média de vencimentos dos títulos é inferior a 365 dias. Nesse caso, serão consideradas duas faixas de alíquotas, sempre sobre os rendimentos e eventuais resgates: para investimentos de até 180 dias, a cobrança será de 22,5%; e para investimentos com prazos superiores a essa, a mordida do leão será menor, de 20%.
Já os fundos de longo prazo têm em sua carteira títulos com vencimento médio igual ou superior a 365 dias. Para eles, existem mais faixas de alíquotas, de acordo com o tempo de investimento, conforme listamos abaixo:
Essas regras relativas ao prazo englobam a tributação de fundos de renda fixa e multimercado, entre outros. Contudo, os fundos de ações apresentam duas particularidades também na hora de pagar os impostos. Nesses casos, a alíquota é única, de 15%, seja qual for o prazo da aplicação.
Quem já investiu em fundos de investimento deve ter-se deparado com uma expressão até de certa forma peculiar: o come-cotas. Esse nome estranho não é nada mais do que uma forma encontrada para tributar os fundos de investimento de forma semestral.
De maneira resumida, funciona assim: duas vezes por ano (sempre no último dia útil dos meses de maio e de novembro), acontece uma antecipação dos valores a serem pagos referentes ao imposto de renda, sempre com a menor alíquota possível. Nos fundos de curto prazo, esse número é de 20%; nos de longo prazo, um pouco menor, de 15%. A cobrança do come-cotas não atinge os fundos de ação.
Essa cobrança de imposto recebe tal nome por efetivamente reduzir o número de cotas disponíveis para o investidor. Lembra quando falamos que todo dinheiro investido em fundos de investimento é convertido em cotas? É por isso que esse desconto é chamado de come-cotas.
De todo modo, é importante entender que o come-cotas funciona como uma antecipação de um imposto que seria pago lá na frente, no momento do resgate do título, e não uma dupla cobrança.
Logo, quando a hora do resgate chegar, será necessário arcar com a diferença do valor pago na cobrança de come-cotas e a alíquota respectiva ao tempo em que o dinheiro ficou investido no fundo.
Um exemplo deixa as coisas mais claras. Imagine um fundo de investimento de longo prazo, cujo investimento foi feito por um ano. Nesse cenário, será preciso arcar com a alíquota semestral de 15% referentes ao “come-cotas” e mais 5% relativos à diferença para alíquota padrão da tributação dos fundos de investimento.
A maioria dos fundos de investimento está sujeita ao come-cotas, salvo algumas exceções. Entre os isentos, estão os fundos de ações, de previdência e os imobiliários. Conhecer se o seu fundo sofre ou não com a incidência dessa cobrança ajuda a se planejar melhor e a evitar que tal desconto afete a sua rentabilidade.
Esse prejuízo acontece porque, ao descontar parte do dinheiro investido, o come-cotas diminui a base de cálculo do rendimento da aplicação, o que pode causar impacto significativo, ainda mais quando pensando no longo prazo.
Para finalizar, vamos retomar o outro imposto mencionado no começo deste texto: o IOF. Embora ele tenha ficado para o final, sua cobrança é bem mais simples, assim como fugir dela. Para isso, basta manter o dinheiro aplicado por, pelo menos, 30 dias. Quando isso não acontecer, serão cobradas alíquotas que partem de 96% sobre os ganhos e seguem até serem zeradas no trigésimo dia.
Além de conhecer a tributação nos fundos de investimento, vale também pensar nos demais custos embutidos nessa forma de aplicação e como eles podem impactar seus resultados. Assim, é possível ter mais informações sobre qual a melhor opção para decidir onde investir seu dinheiro.
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