

Os Brazilian Depositary Receipts, conhecidos como BDR ou também como CDVM, sigla em português para Certificado de Depósito de Valores Mobiliários, são justamente isso: valores mobiliários emitidos no Brasil que representam por sua vez valores de empresas de capital aberto no Exterior.
Para emissão desse BDR, a companhia emissora dos valores mobiliários no Exterior deve contratar no Brasil uma instituição depositária, responsável por emitir esses títulos que por sua vez refletem a variação de preço das ações estrangeiras às quais estão atreladas, só que neste caso no Brasil e em reais.
Após emitidos, os BDRs podem ser negociados no mercado secundário através da plataforma da B3, de modo que ao adquirir BDR o investidor indiretamente passa a ter ações da empresa com sede no exterior, sem que seja necessário abrir uma conta em uma corretora estrangeira e ou realizar os trâmites de investimento internacional.
A B3 é a única entidade administradora de mercados que oferece todos os processos de negociação, liquidação e custódia dos mesmos no Brasil.
Portanto, ao adquirir BDRs, você está exposto à variação da moeda brasileira em relação ao dólar, de modo que se o real subir, você perde valor; se o real cair, você ganha. Contudo, os BDRs não devem ser utilizados na tentativa de lucrar nas variações de câmbio – para isso existem outras formas mais interessantes – e sim para conseguir investir em empresas internacionais, de forma a ter uma carteira de investimentos altamente diversificada.
Até setembro deste ano os BDRs eram permitidos apenas para investidores qualificados, mais precisamente no caso de possuírem mais de 1 milhão de reais em investimentos.
No mês passado, outubro de 2020, a Comissão de Valores Mobiliários editou a Resolução CVM 3, promovendo alterações nas regras relacionadas ao BDR.
Segundo a CVM, os programas de BDR são classificados em Níveis I, II ou III. No Nível I, as exigências regulatórias sobre os emissores são menores e, sendo assim, o acesso para investidores considerados não qualificados, é mais restrito. Essa restrição vai baixando exponencialmente, e já no Nível III há uma maior quantidade de informações prestadas pelos emissores e uma certa flexibilidade para o investimento nesse produto para uma quantidade maior de investidores.
Como as regras da CVM permitiam negociação de BDRs somente para os investidores qualificados, que neste caso possuíssem mais de R$ 1 milhão em ativos financeiros, este produto permaneceu inacessível para muitos investidores brasileiros.
Agora com a nova norma que entrou em vigor no dia 22 de outubro, qualquer investidor de varejo obteve permissão para ter acesso à esses papéis. Dependendo do mercado em que os valores mobiliários (lastro dos BDR Nível I) sejam listados, investidores não-qualificados (menos de R$1 milhão) a partir de agora poderão negociá-los.
Essa mudança permitirá que esse chamados investidores não qualificados possam ter acesso a ações, ETFs e títulos de dívida para investir no exterior.
A liquidez que antes limitava o acesso aumenta consideravelmente com o reforço de formadores de mercado para todos os papéis, comprimindo spreads e melhorando a experiência de negociação.
A flexibilização já implementada do lote mínimo de negociação, que era de 100 unidades, foi alterado para 10 e passou a ser de 1 unidade, tornando o mercado ainda mais acessível para o pequeno investidor, trazendo mais liquidez para as negociações. Os ativos são recomendados para investidores que querem investir em companhias de fora do Brasil.
Portanto, ao investir em BDRs a diversificação vem também ao se expor a novos setores, como o de inteligência artificial, biotecnologia e farmacêuticas, áreas que ainda não são tão fortes no Brasil.
Com essa nova regra, e devido aos cortes consecutivos da Selic – taxa básica de juros – pelo Banco Central, o movimento de brasileiros migrando para a renda variável é alto. Com isso, a renda fixa tem se tornado cada vez menos atrativa.
Vale ressaltar que atualmente os BDRs são negociados em reais como qualquer outro ativo da bolsa. Hoje, a B3 conta com 671 BDRs disponíveis.
Alguns dos BDRs mais buscados são: Facebook (FBOK34), Microsoft (MSFT34), Tesla (TSLA34) , Unilever, AstraZeneca, Royal Dutch Shell e América Móvil.